Decreto nº 11.063 de 04/05/2022

Decreto nº 11.063 de 04/05/2022

Ementa

Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/05/2022] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Pessoas com Deficiência
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , AVALIAÇÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , AUTISMO , OBJETIVO , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1, caput, Inciso 4 - Dispositivo Correlato
  • Art. 1, § 1 - Dispositivo Correlato
  • Art. 1, § 1-A - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 2, § 1 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 21 - Dispositivo Correlato