Lei nº 10.666 de 08/05/2003
Lei nº 10.666 de 08/05/2003
Ementa | Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/05/2003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 83 DE 2002. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL , APOSENTADORIA ESPECIAL , BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
DISPOSITIVOS , NORMAS , CONCESSÃO , APOSENTADORIA ESPECIAL , SEGURADO , COOPERATIVA , TRABALHO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]
Art. 4 [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]
Art. 10, caput [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]
Art. 12 [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]
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