Lei nº 10.666 de 08/05/2003

Lei nº 10.666 de 08/05/2003

Ementa

Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/05/2003] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 83 DE 2002.

Classificação Temática

Política Social / Previdência Social

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL , APOSENTADORIA ESPECIAL , BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

DISPOSITIVOS , NORMAS , CONCESSÃO , APOSENTADORIA ESPECIAL , SEGURADO , COOPERATIVA , TRABALHO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]

Art. 4 [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]

Art. 10, caput [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]

Art. 12 [Lei nº 10.666 de 08/05/2003]