Lei nº 11.488 de 15/06/2007
Lei nº 11.488 de 15/06/2007
Ementa | Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória n° 2.158- 35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis n°s 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis n°s 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei n° 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/06/2007] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 351 DE 2007. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DEFINIÇÃO , PENALIDADE , MULTA , HIPOTESE , INOBSERVANCIA , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , BENEFICIO , ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , BENEFICIO FISCAL , INCENTIVO , DESENVOLVIMENTO , INFRAESTRUTURA , SETOR , TRANSPORTE , PORTO , ENERGIA , SANEAMENTO BASICO , IRRIGAÇÃO .
AMPLIAÇÃO , PRAZO , RECOLHIMENTO , PAGAMENTO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPOSTO DE RENDA .
AUTORIZAÇÃO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CORRELAÇÃO , VENDA , PRODUTO QUIMICO , PRODUTO FARMACEUTICO .
DISPOSITIVOS , NORMAS , AUTORIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , CELEBRAÇÃO , ADITIVO , CONTRATO , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , CONCESSÃO , APROVEITAMENTO HIDRAULICO , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA .
ALTERAÇÃO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DEFINIÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CORRELAÇÃO , IMPORTAÇÃO , COMBUSTIVEL , HIDROCARBONETO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DESCONTO , CREDITOS , ENERGIA ELETRICA , EFEITO , CALCULO , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
OBRIGATORIEDADE , ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL , FABRICANTE , CIGARRO , INSTALAÇÃO , EQUIPAMENTOS , CONTAGEM , CONTROLE , REGISTRO , QUANTITATIVO , PRODUÇÃO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROGRAMA , INCENTIVO , FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CRITERIOS , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , ISENÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CORRELAÇÃO , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , LEITE PASTEURIZADO , LEITE EM PO , QUEIJO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , SUJEIÇÃO , PAGAMENTO , MULTA , HIPOTESE , AUSENCIA , RECOLHIMENTO , LANÇAMENTO , DECLARAÇÃO , VALOR , IMPOSTOS , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , NOTA FISCAL .
CRITERIOS , PESSOA JURIDICA , OPÇÃO , UTILIZAÇÃO , DESCONTO , PRAZO DETERMINADO , CREDITOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , HIPOTESE , INCORPORAÇÃO , CONSTRUÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO .
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CORRELAÇÃO , IMPORTAÇÃO , TROFEU , MEDALHA , BENS , UTILIZAÇÃO , PRATICA ESPORTIVA , MATERIAL DE PROPAGANDA , ESPORTE .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Estas alterações produzem efeitos a partir de 01/01/2020.
Declaração de Alteração Provisória
O art. 31 foi revogado na parte em que altera os §§ 15 e 16 do art. 8º da Lei nº 10865, de 2004. A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2021.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 2 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 3 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 3, § 4 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 4 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 4, § 2 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 4, § 3 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 5 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 7 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 9 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 10 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 11 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 12 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 26 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 26, § 4 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 26, § 4, Inciso 1 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 26, § 4, Inciso 2 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 27, § 4 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 1 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 2 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 3 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 4 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 5 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 6 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 7 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 8 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 28, § 9 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 29, § 1 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 29, § 2 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
Art. 31 [Lei nº 11.488 de 15/06/2007]
|