Medida Provisória nº 1.095 de 31/12/2021
Medida Provisória nº 1.095 de 31/12/2021
Ementa | Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2021 - nº 247-G] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
REVOGAÇÃO , DISPOSITIVOS , TRIBUTAÇÃO ESPECIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , CORRELAÇÃO , NAFTA , PRODUTO , DESTINAÇÃO , INDUSTRIA PETROQUIMICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
As revogações produzem efeitos a partir de 01/04/2022.
Declaração de Alteração Provisória
As revogações produzem efeitos a partir de 01/04/2022.
Declaração de Alteração Provisória
O art. 31 foi revogado na parte em que altera os §§ 15 e 16 do art. 8º da Lei nº 10865, de 2004. A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2021.
Declaração de Alteração Provisória
O art. 53 foi revogado na parte em que altera os § 15 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10. 865, de 2004. A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2022.
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2022.
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2022.
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