Lei nº 11.196 de 21/11/2005
Lei nº 11.196 de 21/11/2005
Ementa | Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Bem (2005) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/2005] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 252 DE 2005 - PLV 28 DE 2005. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRITERIOS , VINCULAÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO , CORRELAÇÃO , PLANO , ENTIDADE , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , EMPRESA DE SEGUROS .
CRITERIOS , PARCELAMENTO , DEBITOS .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , AQUISIÇÃO , BENS DE CAPITAL , EMPRESA , EXPORTAÇÃO , SUSPENSÃO , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
CRITERIOS , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , INOVAÇÃO , TECNOLOGIA .
CRITERIOS , PRAZO , RECOLHIMENTO , IMPOSTO DE RENDA , IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO CAMBIO SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (IOF) .
CRITERIOS , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , VENDA , IMOVEL RESIDENCIAL .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , TRIBUTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , SERVIÇO , TECNOLOGIA , INFORMAÇÃO , SOFTWARE , ISENÇÃO , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
ALTERAÇÃO , VALOR , FATURAMENTO , ADESÃO , SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .
NATUREZA PREVIDENCIARIA , MUNICIPIOS .
REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PROGRAMA , COMERCIALIZAÇÃO , COMPUTADOR .
ALTERAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , LUCRO , PESSOA JURIDICA .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , OPÇÃO , REGIME TRIBUTARIO , IMPOSTO DE RENDA , PLANO DE BENEFICIOS , ENTIDADE , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , EMPRESA DE SEGUROS , FUNDOS , PREVIDENCIA PRIVADA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Estas alterações entram em vigor em 01/09/2018. As alterações perderam eficácia em 10/10/2018, por conta do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 836/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Provisória
As alterações entram em vigor em 01/07/2021.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações dos arts. 56, 57, 57-A e 57-B entram em vigor em 01/01/2025.
Declaração de Alteração Provisória
As revogações produzem efeitos a partir de 01/04/2022.
Declaração de Alteração Provisória
Estas alterações produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990.
Declaração de Alteração Provisória
A alteração produz efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 316 de 21/06/2022
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 2, § 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 2, § 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 3, § 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 4, § 4 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 5, § 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 11, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 11, § 1, apenas o Caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 11, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 11, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 12 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 13 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 13, § 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 13, § 5 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 14 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 15 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 16 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 17 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 17, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 17, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 17, § 5 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 17, § 11 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 18 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 19 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 19, § 7 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 19, § 7, Inciso 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 19, § 7, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 19-A [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 19-A, § 13 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 20 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 21 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 22 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 23 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 24 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 25 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 26 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 26, § 5 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 26, § 5, Inciso 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 26, § 5, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 28 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 28, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 28, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 28, § 4 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 28-A [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 29 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 30 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 30, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 31 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 35 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 37, § 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 49 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 50 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 52 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 53 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 54 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 55 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 56 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 56, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 56, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 56, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 56, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 56, caput, Inciso 9 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 56, Parágrafo Único [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57, § 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57, § 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-A [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-A, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-A, § 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-A, § 1, apenas o Caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 57-A, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 57-A, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 57-A, § 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-A, § 2, apenas o Caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 57-A, § 2, Inciso 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 57-A, § 2, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 57-B [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-B, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-B, § 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-B, § 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-B, § 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-C [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-D [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-D, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-D, § 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 57-D, § 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 58 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 60 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 62 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 64 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 65 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 65, § 1, Inciso 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 65, § 1, Inciso 5 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 65, § 1, Inciso 6 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 65, § 1, Inciso 7 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 65, § 1, Inciso 8 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 70 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 70, caput, Inciso 1, Alínea d [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 70, caput, Inciso 1, Alínea e [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 70, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 70, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 70, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 70, caput, Inciso 2, Alínea c [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 84, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 84, § 1 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 84, § 2 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 85, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 86, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 86, Parágrafo Único [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 87, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 96 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 96, § 3 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 96, § 11 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 97 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 98 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 99 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 100 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 101 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 102 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 103 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 103-B [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 104 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 110 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 110, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005] Art. 112 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 113 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 121 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 129, caput [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
Art. 131 [Lei nº 11.196 de 21/11/2005]
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