Lei nº 10.485 de 03/07/2002
Lei nº 10.485 de 03/07/2002
Ementa | Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2002] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 6022 DE 2001. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , SUJEIÇÃO , INCIDENCIA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PESSOA JURIDICA , FABRICANTE , IMPORTADOR , INDUSTRIA AUTOMOTIVA , EMPRESA DE VEICULOS AUTOMOTORES , ALTERAÇÃO , NORMAS , EXTENSÃO , SUSPENSÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , FABRICANTE , IMPORTAÇÃO , AQUISIÇÃO , PEÇAS , CAMINHÃO , TRANSPORTE DE CARGA , PRODUÇÃO , ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 10.485 de 03/07/2002]
Art. 1, § 1 [Lei nº 10.485 de 03/07/2002]
Art. 1, § 2, Inciso 2 [Lei nº 10.485 de 03/07/2002]
Art. 3 [Lei nº 10.485 de 03/07/2002]
Art. 5 [Lei nº 10.485 de 03/07/2002]
Anexo 1 [Lei nº 10.485 de 03/07/2002]
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