Lei nº 9.826 de 23/08/1999

Lei nº 9.826 de 23/08/1999

Ementa

Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/08/1999] (p. 26, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1916 DE 1999.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRITERIOS , CONCESSÃO , BENEFICIO FISCAL , INCENTIVO FISCAL , FABRICANTE , AUTOMOVEL , VEICULO AUTOMOTOR , INDUSTRIA AUTOMOTIVA , INSTALAÇÃO , AREA , REGIÃO NORTE , REGIÃO NORDESTE , REGIÃO CENTRO OESTE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, § 1 - Alteração Vetada
  • Art. 5, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 4 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 1, § 3 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 2 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 3 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 4 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 5 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 5, § 1 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 6 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 6, caput, Inciso 4 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]

Art. 6, § 2 [Lei nº 9.826 de 23/08/1999]