Medida Provisória nº 38 de 14/05/2002

Medida Provisória nº 38 de 14/05/2002

Ementa

Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, restabelece prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/05/2002] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ESTA MEDIDA PROVISORIA PERDEU A EFICACIA (PEF) ATRAVES DE ATO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 11/10/2002, PAGINA 2, COLUNA 2.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRITERIOS , PARCELAMENTO , DEBITOS , DIVIDA , NATUREZA TRIBUTARIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , FUNDAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA , EMPRESA PUBLICA , EMPRESA PRIVADA .
CRITERIOS , REGIME ESPECIAL , PARCELAMENTO , DEBITOS , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) .
FIXAÇÃO , PRAZO , PAGAMENTO , DEBITOS , CONTRIBUIÇÃO , TRIBUTOS .
CRITERIOS , CONCESSÃO , BENEFICIO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 37 - Alteração
  • Art. 50 - Alteração
  • Art. 104 - Alteração
  • Art. 105 - Alteração
  • Art. 107 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 27, § 5 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 [Medida Provisória nº 2.222-0 de 04/09/2001] - Alteração