Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015

Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015

Ementa

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Apelido

Lei da PEC das Domésticas (2015) , Lei dos Empregados Domésticos (2015)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/06/2015] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

DIREITO DO TRABALHO , TRIBUTOS , EMPREGADO DOMESTICO .

Indexação

CRIAÇÃO , NORMAS , DIREITO DO TRABALHO , EMPREGADO DOMESTICO , EMPREGADOR DOMESTICO , DIREITOS , DEVERES , OBRIGAÇÕES , CONTRATO DE TRABALHO , JORNADA DE TRABALHO , REMUNERAÇÃO , HORA EXTRA , TRABALHO NOTURNO , FERIAS , PREVIDENCIA SOCIAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , AVISO PREVIO , LICENÇA-MATERNIDADE , ESTABILIDADE PROVISORIA , SEGURO-DESEMPREGO , DISPENSA , DESPEDIDA INDIRETA , INDENIZAÇÃO , JUSTA CAUSA .
CRIAÇÃO , NORMAS , REGIME TRIBUTARIO , EMPREGADO DOMESTICO , SIMPLES DOMESTICO , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , INDENIZAÇÃO TRABALHISTA , IMPOSTO DE RENDA .

Normas posteriores

Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería

  • Art. 35, caput - Com Novo Tratamento Provisório da Matéria

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 34 - Dispositivo Correlato

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 30, caput, Inciso 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 18, § 1 - Alteração
  • Art. 19 - Alteração
  • Art. 21-A - Alteração
  • Art. 21-A, § 2 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 27, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 27, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 34, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 34, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 35 - Alteração
  • Art. 37 - Alteração
  • Art. 38 - Alteração
  • Art. 63 - Alteração
  • Art. 65 - Alteração
  • Art. 67, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 68 - Alteração
  • Art. 68, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11-A - Acréscimo
  • Art. 11-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 11-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 11-A, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 70, caput, Inciso 1, Alínea d - Alteração
  • Art. 70, caput, Inciso 1, Alínea e - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 34 [Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015]

Art. 35, caput [Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015]