Lei nº 8.009 de 29/03/1990
Lei nº 8.009 de 29/03/1990
Ementa | Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. |
Apelido | Lei do Bem de Família (1990) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/03/1990] (p. 6285, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 9 DE 1990 - MPV 143 DE 1990. |
Catálogo |
BENS DE FAMILIA .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , RESIDENCIA , HIPOTESE , IMPENHORABILIDADE .
DEFINIÇÃO , BENS DE FAMILIA , HIPOTESE , IMPENHORABILIDADE .
PROMULGAÇÃO , NORMAS , IMPENHORABILIDADE , BENS DE FAMILIA .
EXCLUSÃO , OBRA ARTISTICA , VEICULOS , BENS DE FAMILIA , HIPOTESE , IMPENHORABILIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 8.009 de 29/03/1990]
Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.009 de 29/03/1990]
Art. 3, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.009 de 29/03/1990]
Art. 3, caput, Inciso 7 [Lei nº 8.009 de 29/03/1990]
Art. 3, caput, Inciso 8 [Lei nº 8.009 de 29/03/1990]
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