Lei nº 13.144 de 06/07/2015

Lei nº 13.144 de 06/07/2015

Ementa

Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/2015] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLS 273/2005. AUTOR: SENADOR JOSÉ MARANHÃO

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões

Catálogo

BENS DE FAMILIA .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , IMPENHORABILIDADE , BENS DE FAMILIA , EXCLUSÃO , PENSÃO ALIMENTICIA , EXCEÇÃO , PROTEÇÃO , DIREITO , CONJUGE , PARCEIRO , UNIÃO ESTAVEL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 3 - Alteração