Lei nº 13.144 de 06/07/2015
Lei nº 13.144 de 06/07/2015
Ementa | Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/2015] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLS 273/2005. AUTOR: SENADOR JOSÉ MARANHÃO |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
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Catálogo |
BENS DE FAMILIA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , IMPENHORABILIDADE , BENS DE FAMILIA , EXCLUSÃO , PENSÃO ALIMENTICIA , EXCEÇÃO , PROTEÇÃO , DIREITO , CONJUGE , PARCEIRO , UNIÃO ESTAVEL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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