Lei nº 8.245 de 18/10/1991

Lei nº 8.245 de 18/10/1991

Ementa

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Apelido

Lei de Locações dos Imóveis Urbanos (1991) , Lei do Inquilinato (1991)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/10/1991] (p. 22961, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 912 DE 1991.

Catálogo

LEI DO INQUILINATO .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRITERIOS , LOCAÇÃO , SUBLOCAÇÃO , ALUGUEL , CONTRATO , IMOVEL URBANO , GARANTIA , DEVERES , OBRIGAÇÕES , DIREITOS , PENALIDADE , AÇÃO DE DESPEJO , LOCATARIO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 3 - Dispositivo Correlato
  • Art. 17, Parágrafo Único - Dispositivo Correlato
  • Art. 18 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 3 - Dispositivo Correlato
  • Art. 17, Parágrafo Único - Dispositivo Correlato
  • Art. 18 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 53 - Alteração
  • Art. 63, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 32 - Alteração
  • Art. 39 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 37 - Alteração
  • Art. 40 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 39 - Alteração
  • Art. 40 - Alteração
  • Art. 52 - Alteração
  • Art. 59 - Alteração
  • Art. 62 - Alteração
  • Art. 63 - Alteração
  • Art. 64 - Alteração
  • Art. 68 - Alteração
  • Art. 71 - Alteração
  • Art. 74 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 54-A - Encerramento de Vigência

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 59, § 1, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 2 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 5 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 7 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 8 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 9 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 59, § 1, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 2 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 5 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 7 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 8 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 9 - Ressalva

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 24, § 4 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 4 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 12 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 13 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 18 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 32 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 32, Parágrafo Único [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 37 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 39 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 40 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 52 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 53 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 54-A [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 59 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 59, § 1, Inciso 1 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 59, § 1, Inciso 2 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 59, § 1, Inciso 5 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 59, § 1, Inciso 7 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 59, § 1, Inciso 8 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 59, § 1, Inciso 9 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 62 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 63 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 63, § 3 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 64 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 68 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 71 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 74 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]

Art. 83 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]