Lei nº 14.437 de 15/08/2022
Lei nº 14.437 de 15/08/2022
Ementa | Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/08/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , DISPOSIÇÃO , ADOÇÃO , EMPREGADO , EMPREGADOR , PROVIDENCIA , ALTERNATIVA , COMBATE , CALAMIDADE PUBLICA , TRABALHO , DISTANCIA , INTERNET , ANTECIPAÇÃO , FERIAS , CONCESSÃO , FERIAS COLETIVAS , APROVEITAMENTO , FERIADOS , COMPENSAÇÃO , HORA EXTRA , SUSPENSÃO , RECOLHIMENTO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
NORMAS , PROGRAMA , MEDIDA DE EMERGENCIA , MANUTENÇÃO , EMPREGO , RENDA , PAGAMENTO , BENEFICIO , REDUÇÃO , SALARIO , JORNADA DE TRABALHO , SUSPENSÃO , CONTRATO DE TRABALHO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Durante o prazo previsto no ato do Ministério do Trabalho e Previdência de que trata o art. 2º da Lei nº 14.437/2022, os prazos previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho ficam reduzidos pela metade.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
O prazo a que se refere o § 2º do art. 21-A fica suspenso durante o recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pelo aprendiz.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |