Mensagem de Veto Parcial nº 316 de 21/06/2022

Mensagem de Veto Parcial nº 316 de 21/06/2022

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Conversão nº 11, de 2022 (Medida Provisória nº 1.095, de 31 de dezembro de 2021), que "Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS / Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/2022] (p. 5, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Veto