Lei nº 14.374 de 21/06/2022
Lei nº 14.374 de 21/06/2022
Ementa | Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , APURAÇÃO , VALOR , ALIQUOTA , RECOLHIMENTO , PERIODO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PRODUTOR , IMPORTADOR , IMPORTAÇÃO , NAFTA , PETROQUIMICA , PRODUTO , DESTINAÇÃO , INDUSTRIA PETROQUIMICA , TERMO DE COMPROMISSO , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ACOMPANHAMENTO , CONTROLE , AVALIAÇÃO , EFEITO , BENEFICIO FISCAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 316 de 21/06/2022
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 316 de 21/06/2022
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 316 de 21/06/2022
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 14.374 de 21/06/2022]
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