Lei nº 15.235 de 08/10/2025
Lei nº 15.235 de 08/10/2025
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Ementa | Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/10/2025] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 10/10/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Administração Pública / Serviços Públicos / Concessão e Permissão de Serviços Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , SUBVENÇÃO , CONSUMIDOR , BAIXA RENDA , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , INSCRIÇÃO , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , COTA ANUAL , LIMITAÇÃO , CONSUMO , MES , DESCONTO , ZONA RURAL , COOPERATIVA , ELETRIFICAÇÃO RURAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , SERVIÇO , ENERGIA ELETRICA , SISTEMA ELETRICO , ISOLAMENTO , INCLUSÃO , NORMAS , RATEIO , USUARIO , SISTEMA INTEGRADO NACIONAL (SIN) , PAGAMENTO , ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. (ELETRONUCLEAR) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA , CALCULO , TARIFAS , HIPOTESE , ISENÇÃO , FAMILIA , COMUNIDADE INDIGENA , QUILOMBOLA , INSCRIÇÃO , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) .
POSSIBILIDADE , RENEGOCIAÇÃO , PARCELA , DIVIDA , CONCESSIONARIA , UTILIZAÇÃO , BENS PUBLICOS , RECURSOS HIDRICOS , ADESÃO , TERMO ADITIVO , CRITERIOS , CALCULO , SALDO DEVEDOR , ARRECADAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , EXCLUSIVIDADE , ACESSIBILIDADE , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , LOCALIZAÇÃO , REGIÃO , ABRANGENCIA , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
A revogação do art. 11 entra em vigor em 1/1/2026.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, § 9 [Lei nº 15.235 de 08/10/2025]
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