Lei nº 12.212 de 20/01/2010
Lei nº 12.212 de 20/01/2010
Ementa | Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/01/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO GILBERTO KASSAB - PLC 12 DE 2008. |
Classificação Temática |
Política Social
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Catálogo |
POLITICA ENERGETICA , POLITICA SOCIAL .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CARACTERIZAÇÃO , CONDICIONAMENTO , APLICAÇÃO , TARIFAS , CONCESSÃO , DESCONTO , ENERGIA ELETRICA , BENEFICIARIO , CONSUMIDOR , BAIXA RENDA .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , EMPRESA , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SERVIÇOS PUBLICOS , ENERGIA ELETRICA , APLICAÇÃO , PERCENTAGEM , RECEITA LIQUIDA , PESQUISA CIENTIFICA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 11 de janeiro de 2021.
Declaração de Alteração Provisória
As alterações entram em vigor 45 dias contados da data de publicação da MPV 1.300/2025, ocorrida em 21/5/2025.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 1, caput, Inciso 3 [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 1, caput, Inciso 4 [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 1-A, caput [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 1-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 1-A, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 2, § 4 [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 12.212 de 20/01/2010]
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