Lei nº 9.311 de 24/10/1996
Lei nº 9.311 de 24/10/1996
Ementa | Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), e dá outras providências. |
Apelido | Lei da CPMF (1996) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/1996] (p. 21877, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2317 DE 1996. |
Catálogo |
TRIBUTOS , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) .
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Indexação |
COMPETENCIA , EXECUTIVO , ALTERAÇÃO , VALOR , ALIQUOTA , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) .
HIPOTESE , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) , LANÇAMENTO , DEBITOS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CONTA BANCARIA , CONTA-CORRENTE , CADERNETA DE POUPANÇA , CONTA DE EMPREGO E SALARIO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA .
DESTINAÇÃO , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) , OBJETIVO , CUSTEIO , SERVIÇO DE SAUDE , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR , REGISTRO , CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CNSS) .
HIPOTESE , EXCEÇÃO , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) , LANÇAMENTO , CONTA BANCARIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , AUTARQUIA ESTADUAL , AUTARQUIA MUNICIPAL , FUNDAÇÃO PUBLICA , SAQUE , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , SEGURO-DESEMPREGO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , REGISTRO , CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CNSS) , CADERNETA DE POUPANÇA , TRIMESTRE , PESSOA FISICA , DEPOSITO JUDICIAL , DEPOSITO , CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO .
NORMAS , CRIAÇÃO , COBRANÇA , PRAZO DETERMINADO , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Alteração Permanente
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 8 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 8, caput, Inciso 3 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 8, caput, Inciso 8 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 8, caput, Inciso 9 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 8, caput, Inciso 10 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 11 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 14 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 15 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 15, caput [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 16 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
Art. 20 [Lei nº 9.311 de 24/10/1996]
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