Lei nº 10.306 de 08/11/2001

Lei nº 10.306 de 08/11/2001

Ementa

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, para isentar de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/11/2001] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4899 DE 1999.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) , TITULAR , REPRESENTAÇÃO EXTERNA , REPARTIÇÃO CONSULAR , DIPLOMATA , FUNCIONARIO ESTRANGEIRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração