Lei nº 13.496 de 24/10/2017
Lei nº 13.496 de 24/10/2017
Ementa | Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/2017] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Débitos Fiscais
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , PROGRAMA ESPECIAL , REGULARIZAÇÃO , TRIBUTOS , AMBITO , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
As alterações produzem efeitos a partir de 1/11/2017.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 317 de 21/06/2022
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 3 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 1, § 4, Inciso 4 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 2, § 10 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 4, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 8, § 2 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 11, § 2 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 11-A [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 12, caput [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 12, § 1 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 12, § 2 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
Art. 12, § 3 [Lei nº 13.496 de 24/10/2017]
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