Lei nº 14.592 de 30/05/2023
Lei nº 14.592 de 30/05/2023
Ementa | Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/05/2023 - nº 102-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) , CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , AREA , EVENTO , HOTEL , TURISMO , ATIVIDADE ARTISTICA , LAZER .
REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , ATIVIDADE , TRANSPORTE AEREO , OPERAÇÃO , OLEO DIESEL , Biodiesel , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , DERIVADOS DE PETROLEO , GAS NATURAL .
SUSPENSÃO , PAGAMENTO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , AQUISIÇÃO , REFINARIA , MERCADO INTERNO , IMPORTAÇÃO , PETROLEO , PRODUÇÃO , COMBUSTIVEL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EXCLUSÃO , VALOR , BASE DE CALCULO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , EMISSÃO , DEBENTURES , DESCONTO , CREDITOS .
CRITERIOS , REABERTURA , PRAZO , ADESÃO , PROGRAMA ESPECIAL , REGULARIZAÇÃO , TRIBUTAÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , HOSPITAL , AREA , SAUDE , REQUISITOS .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , REPASSE , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , DESTINAÇÃO , OPERAÇÃO , FINANCIAMENTO , INOVAÇÃO , REMUNERAÇÃO , TAXA REFERENCIAL (TR) , LIMITAÇÃO , PERCENTAGEM .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , HIPOTESE , AUTORIZAÇÃO , REDUÇÃO , OBJETIVO , DISTRIBUIDOR , COMBUSTIVEL , CONTRATO , FORNECIMENTO , EMPRESA , COMERCIALIZAÇÃO , ETANOL , ORIGEM , PRODUTOR , Biocombustível , CERTIFICADO , EFICIENCIA , PRODUÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
As revogações produzem efeitos em 5/9/2023.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 249 de 30/05/2023
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 249 de 30/05/2023
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi reaberto o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/2021, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação do disposto no art. 8º da Lei nº 14.592/2023.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2-A, caput [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 2-A, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 2-A, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 2-A, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 4, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 4, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 11 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
Art. 12 [Lei nº 14.592 de 30/05/2023]
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