Medida Provisória nº 1.147 de 20/12/2022
Medida Provisória nº 1.147 de 20/12/2022
Ementa | Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta MPV, vide o Art. 3.º. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Política Social / Cultura
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) , CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , DISPENSA , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA , RETENÇÃO NA FONTE , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , MINISTERIO DA ECONOMIA , SECRETARIA ESPECIAL , RECEITA FEDERAL .
CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , SETOR , TRANSPORTE AEREO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
O acréscimo do § 2º ao art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, produzirá efeitos a partir de 01/04/2023.
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