Medida Provisória nº 1.147 de 20/12/2022

Medida Provisória nº 1.147 de 20/12/2022

Ementa

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à produção de efeitos desta MPV, vide o Art. 3.º.

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Política Social / Cultura

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) , CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , DISPENSA , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA , RETENÇÃO NA FONTE , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , MINISTERIO DA ECONOMIA , SECRETARIA ESPECIAL , RECEITA FEDERAL .
CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , SETOR , TRANSPORTE AEREO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 17, caput - Ressalva

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 4, § 1 - Acréscimo
  • Art. 4, § 2 - Acréscimo
  • Art. 4, § 3 - Acréscimo
  • Art. 4, § 4 - Acréscimo
  • Art. 4, § 5 - Acréscimo