Lei nº 14.148 de 03/05/2021
Lei nº 14.148 de 03/05/2021
Ementa | Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis n°s 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/05/2021] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/03/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Cultura
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Serviços
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
MEDIDA DE EMERGENCIA , PRAZO DETERMINADO , SETOR , EVENTO , COMPENSAÇÃO , EFEITO , ISOLAMENTO , POPULAÇÃO , PERIODO , COMBATE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , EMERGENCIA , RETOMADA , SERVIÇO , REDUÇÃO , PERDA , CRISE , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , FONTE , RECURSOS FINANCEIROS , INDENIZAÇÃO , PAGAMENTO , EMPREGADO .
CRIAÇÃO , PROGRAMA , GARANTIA , SETOR , EMPRESA , DIREITO PRIVADO , ASSOCIAÇÕES , FUNDAÇÃO , COOPERATIVA , RISCOS , OPERAÇÃO FINANCEIRA , OPERAÇÃO , FUNDOS , INVESTIMENTO , ADMINISTRAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , DISTRIBUIÇÃO , DESTINAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , LOTERIA , CONCURSO DE PROGNOSTICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
O acréscimo do § 2º ao art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, produzirá efeitos a partir de 01/04/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
A revogação provisória produz efeitos a partir de 1/1/2025, para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), e a partir de 1/4/2024, para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Todavia, o inc. I do caput do art. 6º desta Medida Provisória foi revogado pela Lei nº 14.859/2024, razão pela qual o texto do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 foi revertido para a redação dada pela Lei nº 14.592/2023.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 186 de 03/05/2021
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Os efeitos da Lei nº 14.020/2020 foram prorrogados até 31/12/2021 para os setores de que tratam o § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148/2021.
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Os efeitos da Lei nº 14.046/2020 foram prorrogados até 31/12/2021 para os setores de que tratam o § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148/2021.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, caput [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, caput, Inciso 3 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, caput, Inciso 4 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, § 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, § 2 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, § 3 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, § 4 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4, § 5 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4-A, caput [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 4-B [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 5, caput [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 5, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 5, caput, Inciso 4 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 6, caput [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 6, § 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 6, § 2 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 6, § 3 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 6, § 4 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 7, caput [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 7, § 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 7, § 2 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 10, § 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 15 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 18, caput [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 18, Inciso 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021] Art. 18, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 18, Inciso 2 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021] Art. 18, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 19 [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
Art. 21, caput [Lei nº 14.148 de 03/05/2021]
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