Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020

Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020

Ementa

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/03/2020 - nº 55-C] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

RECONHECIMENTO , CALAMIDADE PUBLICA , PANDEMIA , VIRUS , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , PERIODO , ANO , DISPENSA , META FISCAL , LIMITAÇÃO , EMPENHO , DESPESA PUBLICA , COMISSÃO MISTA , ACOMPANHAMENTO , SITUAÇÃO FISCAL , EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA , EXECUÇÃO FINANCEIRA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 9 - Dispositivo Correlato
  • Art. 65 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 2 - Dispositivo Correlato