Lei nº 14.040 de 18/08/2020
Lei nº 14.040 de 18/08/2020
Ementa | Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/08/2020] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
EDUCAÇÃO .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , NORMAS , CARATER EXCEPCIONAL , EDUCAÇÃO BASICA , EDUCAÇÃO INFANTIL , ENSINO FUNDAMENTAL , ENSINO MEDIO , ENSINO SUPERIOR , POSSIBILIDADE , ENSINO A DISTANCIA (EAD) , DISPENSA , OBRIGATORIEDADE , CUMPRIMENTO , QUANTIDADE , DIA LETIVO , ANO LETIVO , BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) , DIRETRIZ , CONSELHO NACIONAL , EDUCAÇÃO , PERIODO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
REQUISITOS , POSSIBILIDADE , ANTECIPAÇÃO , CONCLUSÃO , CURSO SUPERIOR , MEDICINA , FARMACIA , ENFERMAGEM , FISIOTERAPIA , ODONTOLOGIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 1, § 2 [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 2, § 7 [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 2, § 8 [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 5, caput [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 6, § 1 [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 6, § 2 [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
Art. 8 [Lei nº 14.040 de 18/08/2020]
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