Lei nº 14.859 de 22/05/2024
Lei nº 14.859 de 22/05/2024
Ementa | Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/05/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 28/05/2024] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) , CRITERIOS , ISENÇÃO , ALIQUOTA , PRAZO DETERMINADO , TRIBUTOS , INCIDENCIA , RENDA , BENEFICIARIO , PESSOA JURIDICA , SETOR , EVENTO , LAZER , AUTORIZAÇÃO , COMPENSAÇÃO , DEBITOS , RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148/2021, em descumprimento ao disposto no art. 22 da Lei nº 11.771/2008, ou no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com a redação dada pela Lei nº 14.592/2023, poderão aderir à autorregularização prevista na Lei nº 14.740/2023, em até 90 (noventa) dias após a regulamentação da Lei nº 14.859/2024.
Declaração de Alteração Permanente
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