Lei nº 9.964 de 10/04/2000
Lei nº 9.964 de 10/04/2000
Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal ;- Refis e dá outras providências, e altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994. |
Apelido | Lei do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) (2000) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/04/2000] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2004 DE 2000. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , PROGRAMA , RECUPERAÇÃO , NATUREZA FISCAL , PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) , DESTINAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , REFINANCIAMENTO , DEBITOS , DIVIDA , PESSOA JURIDICA , EMPRESA , CORRELAÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTOS , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
ALTERAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , PENALIDADE , VALOR , MULTA , HIPOTESE , ATRASO , DEPOSITO , COBRANÇA JUDICIAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
O art. 6º foi revogado na parte em que altera o caput do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu, cautelarmente, interpretação conforme a Constituição aos arts. 5º e 9º, vedando a exclusão, com fundamento na tese das parcelas ínfimas ou impagáveis, de contribuintes do Refis I, os quais, aceitos no parcelamento, vinham adimplindo-o em estrita conformidade com as normas existentes do programa, até o definitivo julgamento desta ação, determinando a reinclusão dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos, até o exame do mérito.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2, Inciso 2 [Lei nº 9.964 de 10/04/2000]
Art. 2, § 4, Inciso 1 [Lei nº 9.964 de 10/04/2000]
Art. 3, § 1 [Lei nº 9.964 de 10/04/2000]
Art. 5 [Lei nº 9.964 de 10/04/2000]
Art. 6 [Lei nº 9.964 de 10/04/2000]
Art. 9 [Lei nº 9.964 de 10/04/2000]
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