Lei nº 8.844 de 20/01/1994

Lei nº 8.844 de 20/01/1994

Ementa

Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/01/1994] (p. 1013, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 393 DE 1993.

Catálogo

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .

Indexação

COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) , FISCALIZAÇÃO , APURAÇÃO , APLICAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
COMPETENCIA , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL , INSCRIÇÃO , DIVIDA ATIVA , DEBITOS , REPRESENTAÇÃO JUDICIAL , REPRESENTAÇÃO EXTRA JUDICIAL , COBRANÇA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
OBRIGATORIEDADE , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , BANCOS , ARRECADAÇÃO , PRESTAÇÃO DE CONTAS , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 4 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 8.844 de 20/01/1994]

Art. 2, § 4 [Lei nº 8.844 de 20/01/1994]

Art. 20 [Lei nº 8.844 de 20/01/1994]