Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.370 de 21/06/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.370 de 21/06/2024

Ementa

O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar requerida, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 9º da Lei 9.964/2000 e, assim, afirmar que é vedada a exclusão, com fundamento na tese das parcelas ínfimas ou impagáveis, de contribuintes do Refis I, os quais, aceitos no parcelamento, vinham adimplindo-o em estrita conformidade com as normas existentes do programa, até o definitivo julgamento desta ação, determinando a reinclusão dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos, até o exame do mérito.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/2024] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 9 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição