Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.370 de 21/06/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.370 de 21/06/2024
Ementa | O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar requerida, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 9º da Lei 9.964/2000 e, assim, afirmar que é vedada a exclusão, com fundamento na tese das parcelas ínfimas ou impagáveis, de contribuintes do Refis I, os quais, aceitos no parcelamento, vinham adimplindo-o em estrita conformidade com as normas existentes do programa, até o definitivo julgamento desta ação, determinando a reinclusão dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos, até o exame do mérito. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/2024] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu, cautelarmente, interpretação conforme a Constituição aos arts. 5º e 9º, vedando a exclusão, com fundamento na tese das parcelas ínfimas ou impagáveis, de contribuintes do Refis I, os quais, aceitos no parcelamento, vinham adimplindo-o em estrita conformidade com as normas existentes do programa, até o definitivo julgamento desta ação, determinando a reinclusão dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos, até o exame do mérito.
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