AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.370

Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar requerida, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 9º da Lei 9.964/2000 e, assim, afirmar que é vedada a exclusão, com fundamento na tese das parcelas ínfimas ou impagáveis, de contribuintes do Refis I, os quais, aceitos no parcelamento, vinham adimplindo-o em estrita conformidade com as normas existentes do programa, até o definitivo julgamento desta ação, determinando a reinclusão dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos, até o exame do mérito. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso (Presidente) e Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.