Lei nº 11.116 de 18/05/2005
Lei nº 11.116 de 18/05/2005
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Ementa | Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nºs 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/05/2005] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - PLV 2 DE 2005. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Catálogo |
POLITICA ENERGETICA , Biodiesel , TRIBUTOS .
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Indexação |
CRITERIOS , EXECUÇÃO , ATIVIDADE , IMPORTAÇÃO , PRODUÇÃO , Biodiesel , MANUTENÇÃO , REGISTRO ESPECIAL , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , MATERIAL , DESTINAÇÃO , TREINAMENTO , ATLETAS , COMPETIÇÃO ESPORTIVA , OLIMPIADAS .
DEFINIÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PRODUÇÃO , IMPORTAÇÃO , VENDA , COMERCIALIZAÇÃO , Biodiesel .
CRITERIOS , FINANCIAMENTO AGRICOLA , AMBITO , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , PEQUENO PRODUTOR RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 159 de 07/04/2020
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
As alíquotas de que tratam os arts. 3º, 4º e 7º ficam reduzidas a 0 até 31/12/2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, no caso dos arts. 3º e 4º, a manutenção dos créditos vinculados.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
A alteração produz efeitos em 5/9/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 5º, no sentido de determinar que eventual elevação da carga tributária deverá respeitar a anterioridade nonagesimal e que, em havendo o aumento da renúncia de receitas, o Poder Executivo deverá elaborar estudo de impacto orçamentário e financeiro; ao inciso III do caput e ao § 2º do art. 2º, no sentido de limitar a sua aplicação às hipóteses em que o crédito tributário possua um montante relevante, em face do risco potencial ou concreto à igualdade tributária e à livre concorrência, permitir a apresentação de recurso especial, com efeito suspensivo, direcionado ao Ministro de Estado da Fazenda contra o ato que determina o cancelamento do registro especial e definir que esse ato deve ser motivado de modo a demonstrar, inequivocamente, que o devedor emprega o não pagamento de tributos como um instrumento para o aumento do seu poder de mercado; e ao inciso I do § 2º do art. 12, para estabelecer que a multa nele mencionada não pode ultrapassar 30% do valor comercial da mercadoria produzida no período de inoperância do medidor de vazão. Por fim, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão para estabelecer que a interpretação conforme à Constituição Federal dada ao art. 12, § 2º, inciso I, passe a produzir efeitos a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito, ficando ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até a mesma data.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 2, § 2 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 3, caput [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 3 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 4, caput [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 4 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 5 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 5, § 3 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 7, caput [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 7 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
Art. 12, § 2, Inciso 1 [Lei nº 11.116 de 18/05/2005]
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