Decreto nº 10.527 de 22/10/2020
Decreto nº 10.527 de 22/10/2020
Ementa | Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/10/2020] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , SELO , COMBUSTIVEL , SUSTENTABILIDADE , Biodiesel , ETANOL , CRITERIOS , REQUISITOS , CONCESSÃO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , PROCEDIMENTO , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) .
DEFINIÇÃO , COEFICIENTE , REDUÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , Biodiesel .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1-A [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 2 [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 3, § 1 [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 3, § 2 [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 3, § 2, Inciso 1 [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 3, § 3 [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 3, § 3, Inciso 2 [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 3-A, caput [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 3-B, caput [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
Art. 4 [Decreto nº 10.527 de 22/10/2020]
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