Lei nº 10.336 de 19/12/2001

Lei nº 10.336 de 19/12/2001

Ementa

Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.

Apelido

Lei da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Combustíveis (2001)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2001] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5907 DE 2001.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRIAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , GAS NATURAL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5, caput, Inciso 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, § 2 - Alteração
  • Art. 5, § 3 - Alteração
  • Art. 5, § 4 - Alteração
  • Art. 5, § 5 - Alteração
  • Art. 5, § 6 - Alteração
  • Art. 8-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A - Alteração
  • Art. 1-B - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8-A - Alteração
  • Art. 14 - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 8-A - Regulamentado

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 13 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5, caput, Inciso 8 - Alteração
  • Art. 9, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 1, § 1, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 1, § 1, Inciso 4 - Acréscimo

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1, § 1, Inciso 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 1, § 1, Inciso 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 1, § 1, Inciso 3 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput, Inciso 8 - Ressalva
  • Art. 9, caput - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A, § 16 - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5, caput, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 9 - Ressalva

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5, caput, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 9 - Ressalva

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 149 - Dispositivo Correlato
  • Art. 177, § 4 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 1, Inciso 1 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 1, § 1, Inciso 2 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 1, § 1, Inciso 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 1, § 1, Inciso 4 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 1-A [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 1-A, caput [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 1-A, § 16 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 1-B [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, caput, Inciso 8 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, § 2 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, § 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, § 4 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, § 5 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 5, § 6 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 8 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 8-A [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 9, caput [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 9 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 9, § 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 13 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]

Art. 14 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]