Lei nº 10.336 de 19/12/2001
Lei nº 10.336 de 19/12/2001
Ementa | Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Combustíveis (2001) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2001] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5907 DE 2001. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , GAS NATURAL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade recai sobre a parte final do caput do Art. 1-A, que determina a dedução dos valores previstos no art. 8º da Lei nº 10336/2001 e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do ADCT.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Permanente
As alíquotas incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam o inc. VIII do caput, do art. 5º e o art. 9º ficam reduzidas a zero até 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 1, Inciso 1 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 1, § 1, Inciso 2 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 1, § 1, Inciso 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 1, § 1, Inciso 4 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 1-A [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 1-A, caput [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 1-A, § 16 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 1-B [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, caput, Inciso 8 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, § 2 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, § 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, § 4 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, § 5 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 5, § 6 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 8 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 8-A [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 9, caput [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 9 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 9, § 3 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 13 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
Art. 14 [Lei nº 10.336 de 19/12/2001]
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