Lei nº 10.866 de 04/05/2004

Lei nº 10.866 de 04/05/2004

Ementa

Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/05/2004] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 19 DE 2004 - MPV 161 DE 2004.

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRITERIOS , REPASSE , PARTILHA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ARRECADAÇÃO , RECEITA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , GAS NATURAL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A - Alteração
  • Art. 1-B - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração