Lei nº 10.866 de 04/05/2004
Lei nº 10.866 de 04/05/2004
Ementa | Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/05/2004] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 19 DE 2004 - MPV 161 DE 2004. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRITERIOS , REPASSE , PARTILHA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ARRECADAÇÃO , RECEITA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , GAS NATURAL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |