Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022
Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022
Ementa | Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/06/2022 - nº 117-B] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 22/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[Diário Oficial da União de 05/08/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Infraestrutura / Minas e Energia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL , LEI COMPLEMENTAR , LEI KANDIR , COMBUSTIVEL , GAS NATURAL , ENERGIA ELETRICA , COMUNICAÇÕES , TRANSPORTE COLETIVO , CLASSIFICAÇÃO , BENS , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , ATIVIDADE ESSENCIAL , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , PROIBIÇÃO , FIXAÇÃO , ALIQUOTA , FACULTATIVIDADE , REDUÇÃO , BENEFICIO , CONSUMIDOR .
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , LEI KANDIR , AUSENCIA , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , SERVIÇO , TRANSMISSÃO , DISTRIBUIÇÃO , ENCARGO , SETOR , VINCULAÇÃO , OPERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA .
UNIÃO FEDERAL , DEDUÇÃO , VALOR , PERDA , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , CONTRATO , DIVIDA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , ADMINISTRAÇÃO , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) .
EXCLUSÃO , RESSALVA , RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA , RESPONSABILIDADE CIVIL , RESPONSABILIDADE PENAL , AGENTE PUBLICO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , CRIME DE RESPONSABILIDADE , PERIODO , PRAZO DETERMINADO , EXERCICIO FINANCEIRO , HIPOTESE , VIOLAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL .
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , BASE DE CALCULO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , SUBSTITUIÇÃO , TRIBUTOS , OPERAÇÃO , OLEO DIESEL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE) , GASOLINA , COMBUSTIVEL , ETANOL , INSUMO , NAFTA , PETROLEO BRUTO , IMPORTAÇÃO , HIPOTESE , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , EXCLUSÃO , RESSALVA , REQUISITOS , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL , RENUNCIA , RECEITA TRIBUTARIA , PERIODO , PRAZO DETERMINADO , EXERCICIO FINANCEIRO .
MANUTENÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) , VINCULAÇÃO , APLICAÇÃO , EDUCAÇÃO , ENSINO , SAUDE , CORRELAÇÃO , DEDUÇÃO , DIVIDA , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , UNIÃO FEDERAL , COMPLEMENTAÇÃO , VALORES .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Exclusivamente no exercício financeiro de 2022, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil, criminalmente ou nos termos da Lei nº 1.079/1950, pelo descumprimento do disposto nos arts. 9º, 14, 23, 31 e 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alíquotas incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incs. I e II do caput, os incs. I e II do § 4º e a alínea b do inc. I do § 4º-D do art. 5º ficam reduzidas a zero até 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
O disposto nos arts. 14, 17 e 35 não se aplicam à Lei Complementar nº 194/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alíquotas incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam o inc. VIII do caput, do art. 5º e o art. 9º ficam reduzidas a zero até 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes na importação de álcool, inclusive para fins carburantes, de que trata o § 19 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, ficam reduzidas a zero até 31/12/2022.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 324 de 23/06/2022
Declaração de Alteração Permanente
O disposto nos arts. 124, 125, 126, 127 e 136 não se aplica à Lei Complementar nº 194/2022 e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes.
Declaração de Acréscimo Vetado
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 324 de 23/06/2022
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 324 de 23/06/2022
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 3, § 1 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 3, § 4 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 3, § 5 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 3, § 6 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 4, § 2 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 5, caput [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 11 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 14, caput [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 14 [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
Art. 14, Parágrafo Único [Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022]
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