Lei Complementar nº 201 de 24/10/2023
Lei Complementar nº 201 de 24/10/2023
Ementa | Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/10/2023 - nº 202-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/10/2023 - nº 202-A] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
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Indexação |
COMPENSAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PERDA , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , AUTORIZAÇÃO , DEDUÇÃO , DIVIDA , ENTE FEDERADO , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , MOTIVO , REDUÇÃO , RECURSOS , AMBITO , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , CRITERIOS , INCORPORAÇÃO , EXCESSO , SALDO DEVEDOR , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , TRATAMENTO , NATUREZA JURIDICA , NATUREZA CONTABIL , APLICAÇÃO , PAGAMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 48 de 13/01/2025
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput, Inciso 4 [Lei Complementar nº 201 de 24/10/2023]
Art. 6, § 6 [Lei Complementar nº 201 de 24/10/2023]
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