Medida Provisória nº 460 de 30/03/2009

Medida Provisória nº 460 de 30/03/2009

Ementa

Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/03/2009] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 12/2009.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

POLITICA HABITACIONAL , TRIBUTOS .

Indexação

REDUÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , RECEITA , MOTOCICLETA .
NORMAS , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , COBRANÇA , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , FOMENTO , RADIODIFUSÃO , EMPRESA PUBLICA .
FIXAÇÃO , PRAZO , NORMAS , DOCUMENTAÇÃO , REGISTRO DE IMOVEIS , UTILIZAÇÃO , COMPUTADOR , INFORMATICA .
AUMENTO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , FUMO , CIGARRO .
ALTERAÇÃO , NORMAS , REGIME ESPECIAL , TRIBUTAÇÃO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , CORRELAÇÃO , PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) , CONSTRUÇÃO CIVIL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 62 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 32 - Alteração