Lei nº 11.652 de 07/04/2008
Lei nº 11.652 de 07/04/2008
Ementa | Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/04/2008] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | CRIAÇÃO DA TV PUBLICA. AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 2 DE 2008 - MPV 398 DE 2007. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , EMPRESA PUBLICA , RADIODIFUSÃO .
FIXAÇÃO , OBJETIVO , EXPLORAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , EXECUTIVO , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 55 de 01/03/2017
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Esta alteração produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração produz efeitos a partir de 01/01/2021.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, Inciso 10 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008] Art. 2, caput, Inciso 10 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 2, Inciso 11 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008] Art. 2, caput, Inciso 11 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 3, § 1 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 3, § 2 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 5, caput [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 8, caput, Inciso 8 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 12 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 12, caput [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 13 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 15 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 15, § 5 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 15, § 6 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 15, § 10 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 15, § 11 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 16 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 16, caput [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 16, Parágrafo Único [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17, caput, Inciso 7 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17, § 1 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17, § 2 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 17, § 3 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 18 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 18, caput [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 19 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 19, § 2 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 19, § 5 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 20, § 3, Inciso 3 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 25 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 26 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 32 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Art. 32, § 2 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
Anexo 1 [Lei nº 11.652 de 07/04/2008]
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