Lei nº 15.320 de 26/12/2025
Lei nº 15.320 de 26/12/2025
|
Ementa | Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações satelitais de pequeno porte. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Publicação de Texto de Anexo | |
|
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 29/12/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 29/12/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
|
(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 29/12/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
|
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos
|
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , BENEFICIO , NATUREZA TRIBUTARIA , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÃO , FUNCIONAMENTO , CONTRIBUIÇÃO , FOMENTO , RADIODIFUSÃO , CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA NACIONAL (CONDECINE) , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÃO , FUNCIONAMENTO , CONTRIBUIÇÃO , FOMENTO , RADIODIFUSÃO , CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA NACIONAL (CONDECINE) , PRORROGAÇÃO , VIGENCIA .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi incluída a alínea "h" ao item 48 do Anexo I à Lei nº 5.070/1966. A alteração entra em vigor em 1/1/2026.
Declaração de Alteração Permanente
Foi incluída a alínea "d" ao item "s" da tabela referente ao inciso III do art. 33, no Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1/2001. A alteração entra em vigor em 1/1/2026.
Declaração de Alteração Permanente
Foi incluída a alínea "d" ao item 48 do Anexo à Lei nº 11.652/2008. A alteração entra em vigor em 1/1/2026.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/1/2026.
|