ANEXO III

(Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)

“...................................................................................................................................................

Art. 33, inciso III:

...............................................................................................................................................

s) Serviço Móvel Pessoal

...................................................................................................

...............

d) móvel que integre sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação

Isento

............................................................................................................................................ " (NR)