ANEXO II

(Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)

“Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

...............................................................................................................................................

448.
Serviço Móvel Pessoal

.......................................................................................................

...............

d) móvel que integre sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação

Isento

...............................................................................................................................................

......................................................................................................................................... " (NR)