ANEXO II
(Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)
“Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
............................................................................................................................................... | ||
448. | ....................................................................................................... | ............... |
d) móvel que integre sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação | Isento | |
............................................................................................................................................... | ||
......................................................................................................................................... " (NR)