Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.254 de 21/08/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.254 de 21/08/2020
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos incs. III e V do § 1º do art. 65 da Lei n. 11.196, de 21.11.2005, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Luiz Fux acompanhou a Relatora com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/09/2020] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 28/09/2020] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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