Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.254 de 21/08/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.254 de 21/08/2020

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos incs. III e V do § 1º do art. 65 da Lei n. 11.196, de 21.11.2005, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Luiz Fux acompanhou a Relatora com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/2020] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 28/09/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 65, § 1, Inciso 3 - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 65, § 1, Inciso 5 - Declaração de Inconstitucionalidade