Lei nº 8.668 de 25/06/1993
Lei nº 8.668 de 25/06/1993
Ementa | Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/06/1993] (p. 8565, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2204 DE 1991. |
Catálogo |
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO .
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Indexação |
RESTRIÇÃO , BENS , DIREITOS , PATRIMONIO , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO .
COMPOSIÇÃO , PATRIMONIO , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO .
NORMAS , ADMINISTRAÇÃO , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO .
COMPETENCIA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , FISCALIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO .
COMPOSIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO , RECURSOS , SISTEMA , DISTRIBUIÇÃO , TITULO MOBILIARIO .
NORMAS , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO .
DEFINIÇÃO , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO , CONDOMINIO , PROIBIÇÃO , RESGATE , COTA .
CRIAÇÃO , FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 111 de 29/03/2021
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Ementa [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 7, caput, Inciso 6 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 10 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 12, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 16 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 16-A, § 5 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 17 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 18 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 19 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-A [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-B [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-C, caput [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-D, caput [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-D, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-D, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-E, caput [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-E, § 1 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-E, § 2 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-E, § 3 [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
Art. 20-F, caput [Lei nº 8.668 de 25/06/1993]
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