Medida Provisória nº 806 de 30/10/2017

Medida Provisória nº 806 de 30/10/2017

Ementa

Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/10/2017 - nº 208-A] (p. 35, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 12.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)

Catálogo

TRIBUTOS , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .

Indexação

NORMAS , COBRANÇA , RECOLHIMENTO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , APLICAÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 2 - Revogação
  • Art. 2, § 4 - Revogação
  • Art. 2, § 6 - Acréscimo
  • Art. 2, § 7 - Acréscimo
  • Art. 2, § 8 - Acréscimo