Lei nº 15.394 de 22/04/2026

Lei nº 15.394 de 22/04/2026

Ementa

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica..

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/04/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , RECONHECIMENTO , CREDITO FISCAL , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , AQUISIÇÃO , MATERIAL , DESTINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , INSUMO , MATERIA-PRIMA , HIPOTESE , PERDA , RESIDUOS SOLIDOS , MATERIAL PLASTICO , PAPEL , VIDRO , FERRO , AÇO , COBRE , NIQUEL , ALUMINIO , CHUMBO , ZINCO , ESTANHO , METAL , CONDICIONAMENTO , PESSOA JURIDICA , APURAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , LUCRO REAL , AUTORIZAÇÃO , ISENÇÃO FISCAL , VENDA , RESIDUO , REQUISITOS , APLICAÇÃO , ALIQUOTA , VALOR , INCLUSÃO , RECOLHIMENTO , SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 47 - Alteração
  • Art. 48, caput - Alteração
  • Art. 48, Parágrafo Único - Supressão