Lei nº 15.394 de 22/04/2026
Lei nº 15.394 de 22/04/2026
|
Ementa | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica.. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/04/2026] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
|
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , RECONHECIMENTO , CREDITO FISCAL , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , AQUISIÇÃO , MATERIAL , DESTINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , INSUMO , MATERIA-PRIMA , HIPOTESE , PERDA , RESIDUOS SOLIDOS , MATERIAL PLASTICO , PAPEL , VIDRO , FERRO , AÇO , COBRE , NIQUEL , ALUMINIO , CHUMBO , ZINCO , ESTANHO , METAL , CONDICIONAMENTO , PESSOA JURIDICA , APURAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , LUCRO REAL , AUTORIZAÇÃO , ISENÇÃO FISCAL , VENDA , RESIDUO , REQUISITOS , APLICAÇÃO , ALIQUOTA , VALOR , INCLUSÃO , RECOLHIMENTO , SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|