Lei nº 10.887 de 18/06/2004
Lei nº 10.887 de 18/06/2004
Ementa | Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/06/2004] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 27 DE 2004 - MPV 167 DE 2004. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CRITERIOS , ORGANIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , REGIME , PREVIDENCIA SOCIAL , CONTRIBUIÇÃO , SERVIDOR .
NORMAS , APLICAÇÃO , DISPOSITIVOS , EMENDA CONSTITUCIONAL , CORRELAÇÃO , LIMITAÇÃO , REMUNERAÇÃO , PROVENTOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
O aumento de contribuição social previsto nos arts. 4º e 5º produzem efeitos a partir de 1/2/2018.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 15 da Lei nº 10.887, de 2004, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.784, de 2008, de modo a restringir-lhe a aplicabilidade apenas aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, caput, Inciso 26 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, caput, Inciso 27 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, § 1 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, § 1, Inciso 22 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, § 1, Inciso 23 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, § 1, Inciso 24 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, § 1, Inciso 26 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, § 1, Inciso 27 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 4, § 2 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 5, caput [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 6 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004] Art. 6, caput [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 8-A [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 8-A, § 3 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 8-A, § 4 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 15 [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 15, caput [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 16-A [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
Art. 16-A, Parágrafo Único [Lei nº 10.887 de 18/06/2004]
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