Lei nº 12.618 de 30/04/2012
Lei nº 12.618 de 30/04/2012
Ementa | Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/05/2012] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 2 DE 2012. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL , SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , PLANO DE BENEFICIOS , ENTIDADE FECHADA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , EXECUTIVO , JUDICIARIO , LEGISLATIVO .
CRIAÇÃO , REGIME , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , BENEFICIARIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , CARGO EFETIVO , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CRIAÇÃO , ENTIDADE FECHADA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , OBJETIVO , ADMINISTRAÇÃO , EXECUÇÃO , PLANO DE BENEFICIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O prazo para opção pelo regime de que trata este dispositivo fica reaberto por 24 meses, contados a partir de 29/07/2016.
Declaração de Alteração Provisória
O prazo para opção pelo regime de que trata este dispositivo fica reaberto até 29/03/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 3 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 3, § 7 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, apenas o Caput [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, Inciso 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, Inciso 2 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, Inciso 3 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 5, § 3-A [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 5, § 8 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 8 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 8, caput [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 8, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 11, § 3, apenas o Caput [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 11, § 3, Inciso 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 11, § 3, Inciso 2 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 16, § 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
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