Lei nº 12.618 de 30/04/2012
Lei nº 12.618 de 30/04/2012
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Ementa | Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/05/2012] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 2 DE 2012. |
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Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL , SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , PLANO DE BENEFICIOS , ENTIDADE FECHADA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , EXECUTIVO , JUDICIARIO , LEGISLATIVO .
CRIAÇÃO , REGIME , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , BENEFICIARIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , CARGO EFETIVO , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CRIAÇÃO , ENTIDADE FECHADA , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , OBJETIVO , ADMINISTRAÇÃO , EXECUÇÃO , PLANO DE BENEFICIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O prazo para opção pelo regime de que trata este dispositivo fica reaberto por 24 meses, contados a partir de 29/07/2016.
Declaração de Alteração Provisória
O prazo para opção pelo regime de que trata este dispositivo fica reaberto até 29/03/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade O STF declarou a constitucionalidade material do art. 4º, §1º, da Lei 12.618/2012, tendo em vista que o dispositivo, ao prever que as entidades fechadas de previdência complementar terão personalidade jurídica de direito privado, não afronta a expressão "natureza pública" contida no art. 40, § 15, da Constituição (na redação dada pela EC nº 41, de 2003). Além disso, declarou a constitucionalidade formal da Lei 12.618/2012, em face da ausência de exigência de lei complementar para regulamentação do tema.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 3 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 3, § 7 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, apenas o Caput [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, Inciso 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, Inciso 2 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 4, § 1, Inciso 3 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 5, § 3-A [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 5, § 8 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 8 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 8, caput [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 8, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 11, § 3, apenas o Caput [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 11, § 3, Inciso 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 11, § 3, Inciso 2 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
Art. 16, § 1 [Lei nº 12.618 de 30/04/2012]
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