Lei nº 10.876 de 02/06/2004
Lei nº 10.876 de 02/06/2004
Ementa | Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/06/2004] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 26 DE 2004 - MPV 166 DE 2004. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , PESSOAL .
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Indexação |
DISPOSITIVOS , NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , SUPERVISOR , PERICIA MEDICA , QUADRO DE PESSOAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
NORMAS , CRIAÇÃO , CARREIRA , PERICIA MEDICA , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 231 de 10/07/2017
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 2, caput [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 2, caput, Inciso 4 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 2, caput, Inciso 5 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 5 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 7, § 1 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 11 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 12 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 12-A [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 12-A, caput [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 13 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 13, Parágrafo Único [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 14 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 15 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 15, caput [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 15, Parágrafo Único [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Art. 18-A [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Anexo 2 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Anexo 4 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Anexo 5 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
Anexo 6 [Lei nº 10.876 de 02/06/2004]
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