Lei nº 13.301 de 27/06/2016

Lei nº 13.301 de 27/06/2016

Ementa

Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/06/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: MPV 712/2016. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE , ASSISTENCIA SOCIAL , DIREITO DO TRABALHO .

Indexação

ASSISTENCIA SOCIAL , CONCESSÃO , BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , CRIANÇA , VITIMA , MICROCEFALIA , TRANSMISSÃO , VIRUS , MOSQUITO , AEDES AEGYPTI .
CRITERIOS , ADOÇÃO , SISTEMA DE MEDIDAS , VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA , SAUDE , HIPOTESE , SITUAÇÃO , CONTROLE , AEDES AEGYPTI , MOSQUITO , TRANSMISSOR , VIRUS , DENGUE , CHIKUNGUNYA , ZIKA , PERIGO , SAUDE PUBLICA .
CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , FINANCIAMENTO , COMBATE , DOENÇA , TRANSMISSÃO , MOSQUITO , AEDES AEGYPTI , VIRUS , DENGUE , CHIKUNGUNYA , ZIKA .
AMPLIAÇÃO , PRAZO , LICENÇA-MATERNIDADE , CRIANÇA , VITIMA , MICROCEFALIA , DOENÇA , TRANSMISSÃO , VIRUS , MOSQUITO , AEDES AEGYPTI .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 3, Inciso 4 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 392 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput, Inciso 42 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 20 - Ressalva

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 8 - Dispositivo Correlato

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 3, Inciso 4 [Lei nº 13.301 de 27/06/2016]

Art. 18 [Lei nº 13.301 de 27/06/2016]