Lei nº 13.254 de 13/01/2016
Lei nº 13.254 de 13/01/2016
Ementa | Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. |
Apelido | Lei da Repatriação de Bens (2016) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/01/2016] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 186/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AGENDA BRASIL 2015 - PRESIDÊNCIA: RENAN CALHEIROS |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , REGULARIZAÇÃO , INFRAÇÃO CAMBIAL , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA , REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÂO CAMBIAL E TRIBUTARIA (RERCT) , BENS , DIREITOS , REMESSA , MANUTENÇÃO , REPATRIAÇÃO , EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 7º, fixando a seguinte tese: "É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal".
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 4-A [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 4, § 2 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 5, § 1 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 7, caput [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 7, § 1 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 7, § 2 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 8 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 8, caput [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 8, § 3 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 9, § 3 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 9, § 4 [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
Art. 11, caput [Lei nº 13.254 de 13/01/2016]
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